É LEI! Governador sanciona Política Estadual de Sementes Crioulas e Mudas no Ceará

O primeiro dos projetos do deputado estadual Moisés Braz (PT) que cria o Marco Legal de Políticas Públicas da Agricultura Familiar acaba de virar realidade. O Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 16 de janeiro, trouxe a sanção do governador Camilo Santana à Lei 17.179, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Casas e Bancos Comunitários de Sementes Crioulas e Mudas. 

A Lei tem origem no projeto de indicação nº 160/15, de autoria de Moisés Braz aprovado na Assembleia e acatado pelo Executivo Estadual, que o enviou como projeto de lei no último mês de dezembro. 

O deputado afirma que as variedades crioulas e mudas nativas fazem parte de um conjunto de iniciativas agroecológicas de famílias agricultoras e comunidades tradicionais que agora passam a ter uma política incentivadora no Ceará, seguindo a lógica de diversos outros Estados.

“Ao invés de promover a distribuição de sementes adquiridas por empresas, estimulando apenas uma clientela agricultora, devemos assumir o papel de fomentadores na produção de sementes e de mudas, ampliando ainda mais as disponibilidades governamentais e sua capilaridade”, afirma o deputado.  

A nova lei considera como “o cultivar crioulo aquele desenvolvido pelo assentado da reforma agrária, quilombola, indígena e agricultor familiar, e caracterizado pela presença fenotípica, identificada pela respectiva comunidade, dessemelhante aos cultivares comerciais”. 

A Política Estadual de incentivo à formação de casas e bancos comunitários de sementes crioulas e mudas será executada e fiscalizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), coordenada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR), desenvolvida com a participação de entidades da sociedade civil que lidam com sementes de cultivares crioulas.

Entre os instrumentos da política, está a aquisição de sementes provenientes das casas e dos bancos de sementes crioulas pelos programas de distribuição de sementes do Governo do Estado, desde que sejam registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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